A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 instaurou a maior reformulação do sistema tributário brasileiro sobre o consumo, exigindo das Pequenas e Médias Empresas (PMEs) e gestores uma atenção imediata à revisão de seus instrumentos contratuais vigentes. A substituição gradual de tributos históricos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) altera de forma estrutural a dinâmica de formação de preços, o fluxo de caixa e a apuração de créditos fiscais nas operações comerciais.
O Novo Cenário Normativo da Reforma Tributária
A base jurídica primária desta transformação encontra-se na Emenda Constitucional nº 132/2023, que redesenhou o modelo de tributação do consumo no país. O objetivo central da reforma é a simplificação por meio da unificação de tributos federais, estaduais e municipais em um modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual, composto pela CBS (âmbito federal) e pelo IBS (âmbito compartilhado entre estados e municípios).
Para as PMEs, é fundamental distinguir entre a vigência das normas constitucionais e o período de transição propriamente dito, regulado pelos artigos 124 a 133 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O texto constitucional fixou uma transição escalonada entre 2026 e 2032 — com implementação definitiva do modelo a partir de 2033 —, período no qual haverá convivência temporária entre os regimes tributários. Esse cronograma exige atenção à não-cumulatividade ampla e à migração do princípio da tributação da origem (local de produção ou fornecimento) para o destino (local do consumo), em consonância com o art. 156-A, § 1º, VII, da Constituição Federal.
Riscos Práticos nos Contratos Empresariais de Longo Prazo
O principal risco prático para a gestão empresarial reside nos contratos de trato sucessivo, fornecimento contínuo, locações e prestação de serviços de médio e longo prazo firmados sob a égide da legislação anterior.
Impacto na Formação de Preços e Margens
Muitos contratos empresariais preveem cláusulas de indexação ou repasse de custos baseadas em tributos específicos que serão extintos ou substituídos. Com a alteração da carga tributária efetiva e a nova sistemática de apuração de créditos da CBS e do IBS, o preço final pactuado pode se tornar economicamente desequilibrado para uma das partes.
Sob a ótica do direito contratual, modificações legislativas que provoquem desproporção manifesta ou onerosidade excessiva podem suscitar debates fundamentados nos artigos 317 e 478 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Entretanto, nos contratos paritários e empresariais, incide a presunção de simetria e a prevalência da alocação de riscos estipulada pelas partes, sendo a intervenção judicial excepcional e subsidiária, conforme determina o art. 421-A do Código Civil. Caso o contrato seja omisso quanto à repartição de novos encargos fiscais, o gestor poderá enfrentar compressão de margens de lucro ou litígios quanto ao equilíbrio econômico-financeiro da avença.
A Gestão de Créditos Tributários
A não-cumulatividade do IBS e da CBS funcionará sob uma lógica ampla de creditamento financeiro, vinculada prioritariamente à comprovação do efetivo recolhimento do tributo nas etapas anteriores. Contratos que não prevejam obrigações acessórias claras para a emissão escorreita de documentos fiscais e a comprovação da regularidade dos pagamentos podem gerar barreiras operacionais na apropriação desses créditos, impactando diretamente o fluxo financeiro da empresa.
Medidas Preventivas e Gestão da Transição
A preparação para a transição ao IBS e à CBS exige uma atuação técnica e preventiva na esfera da governança contratual das empresas:
* Auditoria Contratual Preventiva: Mapear integralmente a base de contratos ativos da empresa, identificando instrumentos de trato sucessivo cuja vigência atravesse o período de transição tributária inaugurado pelos arts. 124 e seguintes do ADCT.
* Revisão de Cláusulas de Preço e Tributos: Analisar a forma como os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) foram descritos nas avenças, conferindo redação que contemple de modo objetivo a incidência superveniente do IBS e da CBS sobre as obrigações estipuladas.
* Previsão de Repactuação e Alocação de Riscos: Inserir cláusulas resolutivas ou de revisão contratual expressas para adequação dos preços às novas alíquotas regulamentadas, alinhando a manifestação de vontade dos contratantes ao disposto nos artigos 317 e 421-A do Código Civil, reduzindo a necessidade de intervenção heterônoma do Poder Judiciário.
Conclusão
A transição para o IBS e a CBS, delineada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduz alterações profundas que impactam a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro das PMEs. A inércia na revisão dos instrumentos contratuais vigentes expõe as sociedades empresárias a perdas financeiras e disputas em torno do repasse da carga tributária real. Uma gestão contratual preventiva, orientada pelos dispositivos constitucionais da reforma e pela disciplina dos contratos civis e empresariais, é o meio adequado para resguardar a previsibilidade e a higidez das relações comerciais ao longo de todo o período de transição.


