Digital e Proteção de Dados

Governança de dados, adequação à LGPD, contratos de tecnologia e resposta a incidentes para empresas que precisam transformar obrigação regulatória em rotina operacional.

Incidente de dados não espera a empresa organizar a resposta.

Dados pessoais circulam por sistemas, equipes, fornecedores, contratos e dispositivos. Quando esse fluxo não está mapeado, um incidente técnico pode rapidamente se transformar em exposição regulatória, contratual e reputacional.

Atuamos na adequação à LGPD, governança de dados, revisão de contratos tecnológicos, definição de responsabilidades, tratamento de incidentes e interlocução com a ANPD e outros órgãos quando a situação exige resposta formal.

Nossa experiência prática com proteção de dados permite priorizar o que realmente reduz exposição. O objetivo não é produzir uma coleção de políticas, mas criar controles e registros que funcionem quando houver auditoria, incidente, solicitação de titular ou mudança de fornecedor.

Do mapa de dados à resposta que resiste a uma crise.

A proteção começa antes do incidente, mas precisa continuar funcionando quando fatos, prazos e comunicação passam a correr ao mesmo tempo.

01

Mapear

Identificamos dados, finalidades, sistemas, terceiros, contratos e responsáveis envolvidos nos fluxos mais relevantes.

02

Priorizar

Classificamos operações e riscos para concentrar esforço onde uma falha pode produzir maior impacto jurídico ou operacional.

03

Adequar

Implementamos documentos, controles, contratos, acessos e rotinas proporcionais à realidade da empresa.

04

Responder

Em incidentes ou fiscalizações, coordenamos contenção, evidências, avaliação jurídica, comunicação e medidas corretivas.

Perguntas recorrentes.

Dúvidas que normalmente aparecem quando a empresa reconhece o problema e precisa decidir o próximo passo.

01Toda empresa precisa se adequar à LGPD?

Toda empresa que realiza tratamento sujeito à LGPD possui obrigações, mas a forma de implementação deve considerar porte, risco, volume de dados, natureza das operações e regulamentação aplicável.

02O que fazer primeiro diante de um vazamento ou incidente?

Conter o evento, preservar evidências, identificar sistemas e dados envolvidos e registrar decisões. Só depois dessa triagem é possível definir comunicações, responsabilidades e medidas adicionais.

03O encarregado precisa ser empregado da empresa?

Não necessariamente. A função pode ser estruturada internamente ou com apoio externo, desde que atribuições, canais e responsabilidades estejam formalmente definidos e funcionem na prática.

04Contratos de tecnologia precisam tratar proteção de dados?

Sim, quando há tratamento ou acesso a dados pessoais. Papéis das partes, segurança, subcontratação, incidentes, retorno ou exclusão de dados e responsabilidade merecem atenção.

05Ter políticas de privacidade é suficiente para demonstrar conformidade?

Não. A empresa precisa conseguir demonstrar processos, decisões, contratos, controles, registros e evidências compatíveis com o que declara e com os riscos do tratamento realizado.

06Pequenas empresas também podem ser fiscalizadas?

Sim. A regulamentação pode trazer tratamentos diferenciados, mas porte reduzido não elimina deveres nem o risco de incidentes, reclamações de titulares ou atuação de autoridades.

Tecnologia muda rápido. Governança precisa acompanhar.

Conteúdos sobre LGPD, ANPD, incidentes, contratos de tecnologia e riscos digitais que afetam a operação empresarial.

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