Digital e Proteção de Dados
Governança de dados, adequação à LGPD, contratos de tecnologia e resposta a incidentes para empresas que precisam transformar obrigação regulatória em rotina operacional.
Incidente de dados não espera a empresa organizar a resposta.
Dados pessoais circulam por sistemas, equipes, fornecedores, contratos e dispositivos. Quando esse fluxo não está mapeado, um incidente técnico pode rapidamente se transformar em exposição regulatória, contratual e reputacional.
Atuamos na adequação à LGPD, governança de dados, revisão de contratos tecnológicos, definição de responsabilidades, tratamento de incidentes e interlocução com a ANPD e outros órgãos quando a situação exige resposta formal.
Nossa experiência prática com proteção de dados permite priorizar o que realmente reduz exposição. O objetivo não é produzir uma coleção de políticas, mas criar controles e registros que funcionem quando houver auditoria, incidente, solicitação de titular ou mudança de fornecedor.
Do mapa de dados à resposta que resiste a uma crise.
A proteção começa antes do incidente, mas precisa continuar funcionando quando fatos, prazos e comunicação passam a correr ao mesmo tempo.
Mapear
Identificamos dados, finalidades, sistemas, terceiros, contratos e responsáveis envolvidos nos fluxos mais relevantes.
Priorizar
Classificamos operações e riscos para concentrar esforço onde uma falha pode produzir maior impacto jurídico ou operacional.
Adequar
Implementamos documentos, controles, contratos, acessos e rotinas proporcionais à realidade da empresa.
Responder
Em incidentes ou fiscalizações, coordenamos contenção, evidências, avaliação jurídica, comunicação e medidas corretivas.
Perguntas recorrentes.
Dúvidas que normalmente aparecem quando a empresa reconhece o problema e precisa decidir o próximo passo.
01Toda empresa precisa se adequar à LGPD?
Toda empresa que realiza tratamento sujeito à LGPD possui obrigações, mas a forma de implementação deve considerar porte, risco, volume de dados, natureza das operações e regulamentação aplicável.
02O que fazer primeiro diante de um vazamento ou incidente?
Conter o evento, preservar evidências, identificar sistemas e dados envolvidos e registrar decisões. Só depois dessa triagem é possível definir comunicações, responsabilidades e medidas adicionais.
03O encarregado precisa ser empregado da empresa?
Não necessariamente. A função pode ser estruturada internamente ou com apoio externo, desde que atribuições, canais e responsabilidades estejam formalmente definidos e funcionem na prática.
04Contratos de tecnologia precisam tratar proteção de dados?
Sim, quando há tratamento ou acesso a dados pessoais. Papéis das partes, segurança, subcontratação, incidentes, retorno ou exclusão de dados e responsabilidade merecem atenção.
05Ter políticas de privacidade é suficiente para demonstrar conformidade?
Não. A empresa precisa conseguir demonstrar processos, decisões, contratos, controles, registros e evidências compatíveis com o que declara e com os riscos do tratamento realizado.
06Pequenas empresas também podem ser fiscalizadas?
Sim. A regulamentação pode trazer tratamentos diferenciados, mas porte reduzido não elimina deveres nem o risco de incidentes, reclamações de titulares ou atuação de autoridades.
Tecnologia muda rápido. Governança precisa acompanhar.
Conteúdos sobre LGPD, ANPD, incidentes, contratos de tecnologia e riscos digitais que afetam a operação empresarial.
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