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Trabalhador brasileiro x Empresa estrangeira: aplica a CLT?

A determinação da lei aplicável a um contrato de trabalho internacional é uma questão complexa, que depende de uma série de fatores, como o local de prestação do serviço, o local de contratação e o conteúdo do contrato de trabalho.

De acordo com o princípio da territorialidade, a lei aplicável a um contrato de trabalho é a lei do país em que o trabalho é prestado. No entanto, nosso Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a lei aplicável pode ser a lei brasileira, se esta for mais favorável ao trabalhador, mesmo que a prestação do serviço seja feita fora do Brasil.

A resposta a pergunta suscitada no título é complexa, pois, depende da análise do caso concreto, de como se deu a contratação, em quais circunstâncias o serviço é prestado, como é a remuneração e o que prevê a legislação trabalhista do país estrangeiro. O que podemos concluir é que, via de regra, a lei aplicável ao contrato de trabalho é a do local onde o serviço é prestado, todavia, há exceções.

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