O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2/10/23, que a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de empréstimo entre pessoas jurídicas e pessoas físicas é constitucional (Tema 104). Essa decisão teve como fundamento o fato de que o IOF incide sobre operações de crédito, e não sobre operações realizadas por instituições financeiras.
O art. 63 da Lei 4.595/64, que instituiu o IOF, define que o imposto incide sobre “operações de crédito, de câmbio e de seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”. O STF entendeu que o termo “operações de crédito” deve ser interpretado de forma ampla, de modo a abranger não apenas as operações realizadas por instituições financeiras, mas também as operações realizadas entre pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas instituições financeiras ou não.
A decisão do STF tem implicações significativas para a economia brasileira. Ela significa que as operações de empréstimo entre pessoas jurídicas e pessoas físicas passarão a ser tributadas pelo IOF. Isso pode aumentar o custo do crédito para essas operações, o que pode ter um impacto negativo no crescimento econômico.
A decisão do STF também pode gerar insegurança jurídica. Ela abre a possibilidade de que o IOF seja aplicado a outras operações que não sejam expressamente previstas na lei. Isso pode levar a interpretações divergentes do imposto, o que pode dificultar a sua aplicação e gerar custos adicionais para os contribuintes.
Ainda é cedo para dizer quais serão os impactos concretos da decisão, mas é certo que ela terá um impacto significativo no custo do crédito e na segurança jurídica.