A Lei 14.801/24, sancionada em 9 de janeiro de 2024, promoveu alterações significativas nas regras aplicáveis às debêntures incentivadas e criou as debêntures de infraestrutura, com o objetivo de fomentar o financiamento privado em projetos de infraestrutura no Brasil.
Debêntures incentivadas
As debêntures incentivadas, criadas pela Lei 12.431/11 e regulamentadas pelos Decretos 8.874/16 e 11.498/23, são títulos de dívida emitidos por Sociedades de Propósito Específico (SPEs), concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias que realizam projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo Governo Federal. Os investidores que adquirem esses títulos são beneficiados com uma redução na alíquota de imposto de renda, que é de 15% para pessoas jurídicas e isenção para pessoas físicas.
A Lei 14.801/24 simplificou as regras, diminuindo a necessidade de aprovação ministerial prévia para projetos de setores já listados. Além disso, o prazo para reembolso de despesas relacionadas ao projeto foi ampliado de 24 para 60 meses, de forma progressiva.
Debêntures de infraestrutura
As debêntures de infraestrutura são uma nova modalidade de debêntures que também beneficiam projetos de infraestrutura, mas com benefícios fiscais direcionados às emissoras. As empresas que emitem essas debêntures poderão excluir do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o equivalente a 30% dos juros pagos no âmbito da emissão.
Além disso, as debêntures de infraestrutura estão dispensadas, em regra, de aprovação ministerial prévia e podem ser emitidas por empresas de qualquer setor, incluindo os que não são considerados prioritários pelo Governo Federal. Também é possível a emissão de debêntures de infraestrutura com cláusula de variação da taxa cambial e títulos sustentáveis (ESG).
Nossa avaliação
A expectativa é que as alterações promovidas pela Lei 14.801/24 contribuam para o aumento do financiamento privado em projetos de infraestrutura, simplifique a emissão de debêntures e atraia novos investidores para esse mercado que é fundamental para a economia. Contudo, vale ressaltar que a nova lei ainda será regulamentada, o que deve ocorrer nas próximas semanas.