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Regulamentada a Lei da Igualdade Salarial

O Decreto nº 11.795, publicado em 23 de novembro de 2023, regulamenta a Lei nº 14.611/23, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O Decreto especifica os detalhes do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios e do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, ambos exigidos pela referida Lei.

Relatório de Transparência

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deve ser elaborado por todas as empresas com mais de 100 empregados, e deve conter as seguintes informações:

  • Média salarial mensal por gênero;
  • Média salarial mensal por cargo ou função, por gênero;
  • Média salarial mensal por faixa salarial, por gênero;
  • Média salarial mensal por escolaridade, por gênero;
  • Média salarial mensal por tempo de empresa, por gênero;
  • Média salarial mensal por produtividade, por gênero;
  • Média salarial mensal por bônus e outras formas de remuneração variável, por gênero;
  • Média salarial mensal por benefícios, por gênero; e,
  • Critérios utilizados para a remuneração de cada empregado, por gênero.

O Relatório deve ser elaborado anualmente e deve ser disponibilizado aos empregados, ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério da Economia.

Plano de Ação

As empresas que identificarem desigualdade salarial entre mulheres e homens devem elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

O Plano deve conter as seguintes informações:

  • Análise das causas da desigualdade salarial;
  • Objetivos e metas para a redução da desigualdade salarial;
  • Ações a serem implementadas para a redução da desigualdade salarial; e,
  • Prazo para a implementação das ações.

O Plano deve ser elaborado em até 60 dias após a identificação da desigualdade salarial, e deve ser disponibilizado aos empregados, ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério da Economia.

Nossa Conclusão

Ainda é cedo para avaliar os impactos reais do Decreto, haja vista que tem algumas dúvidas técnicas que seguem sem resposta, mas, de modo geral, a presente regulamentação tem o potencial para atingir os objetivos da Lei nº 14.611/23 e trazer segurança jurídica para os empregadores. Todavia, estamos atentos às discussões e, eventuais, alterações nas regras.

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