As férias coletivas são um período de descanso remunerado concedido a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. A concessão de férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, e não depende da concordância dos empregados.
As regras para a concessão de férias coletivas estão previstas no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em linhas gerais, o empregador deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (MTE), o Sindicato dos Trabalhadores e os Empregados, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias e quais setores da empresa serão abrangidos pela medida.
A concessão de férias coletivas é uma medida que pode ser utilizada pela empresa para atender às suas necessidades operacionais ou para reduzir custos. No entanto, é importante que a empresa observe as regras legais quanto a sua duração, período aquisitivo, pagamento e rescisão de contrato, para evitar problemas trabalhistas.



