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ISS incide sobre o valor total das diárias de hospedagem

Em 2 de outubro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5764, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).

A ABIH argumentava que o ISS deveria incidir apenas sobre a parcela do preço da diária correspondente aos serviços prestados pelo hotel, como limpeza, arrumação, alimentação, entre outros. A entidade alegava que a incidência do ISS sobre a totalidade do preço da diária violaria o conceito constitucional de serviço, que seria restrito à prestação de atividades intelectuais, técnicas ou de natureza material.

O STF, por maioria de votos, rejeitou os argumentos da ABIH. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, entendeu que a atividade de hospedagem é de prestação de serviço. Segundo o ministro, o hotel não apenas disponibiliza um imóvel para hospedagem, mas também presta uma série de serviços aos hóspedes, como limpeza, arrumação, segurança, entre outros.

A decisão do STF tem impacto para todos os hotéis e estabelecimentos que prestam serviços de hospedagem no Brasil. A partir de agora, esses estabelecimentos deverão recolher o ISS sobre o preço total das diárias pagas pelos hóspedes.

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