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Incidem PIS e COFINS sobre receitas de instituições financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento de repercussão geral (Tema 372), que as receitas financeiras auferidas pelas instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi proferida em 13 de junho de 2023.

Até então, havia divergência na jurisprudência sobre o tema. Alguns tribunais entendiam que as receitas financeiras das instituições financeiras não integravam a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não se tratarem de receitas decorrentes da venda de mercadorias ou serviços. Outros tribunais, por outro lado, entendiam que as receitas financeiras deveriam ser tributadas, como qualquer outra receita operacional.

Para o STF, as instituições financeiras exercem atividade empresarial, e as receitas financeiras são essenciais para o seu funcionamento e que a exclusão das receitas financeiras da base de cálculo do PIS e da COFINS representaria um tratamento tributário diferenciado e inconstitucional às instituições financeiras.

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