Em 12 de dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4832, por unanimidade, que os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus não se estendem a empresas instaladas fora de seu perímetro. A decisão foi tomada em julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo de São Paulo.
A ADI questionava a validade de leis do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca a empresas instaladas em todo o estado, inclusive a empresas comerciais. O governo de São Paulo argumentava que as leis violavam a Constituição Federal, que prevê que a concessão de incentivos fiscais é competência privativa da União.
O relator da ADI, ministro Luiz Fux, concordou com o governo de São Paulo. Ele explicou que o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus foi criado para promover o desenvolvimento econômico da região amazônica. Por isso, os incentivos fiscais são exclusivos para as indústrias instaladas no perímetro da Zona Franca, e não podem ser concedidos a empresas instaladas fora da região.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou parcialmente procedente o pedido, para declarar i) a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 3º da Lei 3.830/2012 do Estado do Amazonas (redação original e alterações posteriores); ii) a inconstitucionalidade por arrastamento dos artigos 4º-A, 5º e 7º da Lei 3.830/2012 do Estado do Amazonas, do Decreto 33.082/2013 do Estado do Amazonas e dos artigos 27, 28, 29, 30, 31-A, 32, 33 e 34-A do Decreto 23.994/2003 do Estado do Amazonas; e iii) a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 13 da Lei 2.826/2003 do Estado do Amazonas e do artigo 16 do Decreto 23.994/2003 do Estado do Amazonas, para restringir seu âmbito de incidência às indústrias instaladas ou que venham a se instalar na Zona Franca de Manaus, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023.
A decisão do STF tem o potencial de impactar o setor empresarial do Amazonas. As empresas instaladas no estado que recebiam os incentivos fiscais agora terão que arcar com os impostos normalmente cobrados.