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Empregado pode gravar suas Reuniões de Trabalho?

A pandemia da COVID-19 acelerou o processo de digitalização dos negócios, hoje é mais fácil apontar quais empresas não introduziram o home office e as videoconferências à sua rotina de trabalho, do que o contrário. O que vamos analisar na sequência e responder ao final é se o empregado (CLT) ou o prestador de serviços (PJ) pode ou não gravar suas reuniões de trabalho.

As videoconferências podem ser gravadas?

Sim, mas, com as ressalvas de que a gravação será permitida se o autor da captação for um dos participantes autorizados da reunião e, ainda, se a gravação não violar normas internas ou cláusulas contratuais definidas, previamente, pela empresa.

O conteúdo pode ser divulgado a terceiros?

Não! A divulgação não autorizada de uma reunião de trabalho poderá sujeitar o empregado a uma demissão por justa causa, com base no art. 482 da CLT, mesmo que este tenha sido um dos participantes autorizados da videoconferência. Quanto aos prestadores de serviços, a lógica é a mesma, rescisão contratual motivada, nos termos do art. 422 do Código Civil.

Quais cuidados as empresas devem tomar?

Quanto às relações contratuais, é fundamental que os empregados e os prestadores de serviços tenham contratos bem estruturados e redigidos, capazes de minimizar os riscos e de resguardar o patrimônio da empresa e a sua reputação perante clientes, investidores e terceiros.

No que se refere à política interna da empresa, além de regras de conduta, segurança do trabalho, recursos humanos, compliance e sustentabilidade, também, deve trazer definições claras quanto a comunicação, tecnologia, privacidade e, principalmente, cibersegurança.

Considerações finais

Por fim, cabe esclarecer que o presente ensaio tem por finalidade apresentar uma resposta simples para uma pergunta complexa “Empregado pode gravar videoconferência?”, a resposta é sim, desde que a finalidade seja lícita e que não haja cláusula ou regra proibitiva.

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