A Lei nº 14.611/23, que instituiu a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial, dentre outros pontos, com o objetivo de promover a equidade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho, desde a sua promulgação vem gerando debates e questionamentos.
Nota Técnica do CADE
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu a Nota Técnica nº 3/2024, na qual o Departamento de Estudos Econômicos do CADE sugere a alteração da forma de divulgação e publicidade do relatório, especificamente, propõe mudanças no texto do 3º parágrafo do artigo 2º do Decreto 11.795/23. A recomendação tem o objetivo de evitar que a divulgação de informações salariais possa resultar em práticas anticompetitivas, como acordos de fixação de preços ou de salários.
Ação Direta de Inconstitucionalidade da CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.612, questionando a constitucionalidade da Lei 14.611/23 e, consequentemente, a obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial. Nos argumentos da CNI, a lei em vigor viola os princípios da proporcionalidade, do contraditório e da ampla defesa, além de permitir a identificação de dados pessoais e gerar impactos reputacionais às empresas.
O relatório ainda é obrigatório?
A Nota Técnica do CADE e a ADI 7.612 geraram incertezas para as empresas em relação à obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial, todavia, sem impactos imediatos, até que haja uma decisão definitiva do STF, a Lei 14.611/23 permanece em vigor e as empresas ainda são obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial.



