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Aumento da alíquota do PIS/COFINS está sujeita à anterioridade

Supremo Tribunal Federal (STF), em 13/04/23, reafirmou sua jurisprudência pela necessidade de observância ao princípio da anterioridade nonagesimal na hipótese em que o Poder Executivo majorar a contribuição para o PIS e à COFINS por meio de decreto, ainda que de forma indireta.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.247.292, em que o STF analisou a constitucionalidade de decreto presidencial que majorou a alíquota da contribuição para o PIS/COFINS incidente sobre a receita bruta de empresas de telecomunicações.

O princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição Federal, estabelece que nenhuma lei que aumente ou crie tributo entrará em vigor antes de decorridos noventa dias da data de sua publicação.

No julgamento do RE 1.247.292, o STF entendeu que o decreto presidencial violou o princípio da anterioridade nonagesimal, pois a majoração da alíquota do PIS/COFINS, ainda que indireta, representou um aumento indireto do tributo.

Com a decisão do STF, fica assegurado que as empresas terão um prazo de noventa dias para se adaptar às majorações das alíquotas do PIS/COFINS que forem editadas por decreto.

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